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Código de Ética 

O presente código de ética é estabelecido como um guia para os psicanalistas, com o propósito de promover o respeito, a empatia, a capacitação, o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a preservação do sigilo no atendimento psicanalítico. O respeito à história do paciente e a qualidade do atendimento são fundamentais para a prática ética da psicanálise.

1. Respeito à História do Paciente:

1.1. O psicanalista deve reconhecer e respeitar a singularidade da história de vida de cada paciente.

1.2. O tratamento deve ser conduzido com sensibilidade às experiências passadas do paciente, evitando qualquer forma de julgamento ou discriminação.

1.3. O paciente tem o direito de compartilhar apenas as informações que se sentir confortável em revelar, e o psicanalista deve respeitar esse limite.

2. Empatia:

2.1. O psicanalista deve demonstrar empatia genuína pelo paciente, buscando compreender seus sentimentos, pensamentos e necessidades.

2.2. A empatia não deve ser usada para manipular ou explorar o paciente, mas sim para oferecer suporte e compreensão.

2.3. O psicanalista deve estar atento às próprias reações emocionais e preconceitos, buscando mantê-los separados da análise do paciente.

3. Capacitação Profissional:

3.1. O psicanalista deve manter-se atualizado em relação às teorias e práticas psicanalíticas por meio de educação continuada e supervisão clínica.

3.2. O profissional deve reconhecer seus próprios limites e, se necessário, encaminhar o paciente para um especialista adequado.

4. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados):

4.1. O psicanalista deve cumprir todas as disposições da LGPD em relação à coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais do paciente.

4.2. O paciente deve ser informado de maneira clara e transparente sobre como seus dados serão usados e ter a oportunidade de dar seu consentimento.

5. Sigilo:

5.1. O sigilo é fundamental no atendimento psicanalítico. Todas as informações compartilhadas pelo paciente devem ser mantidas em estrita confidencialidade, a menos que haja risco para a vida do paciente ou de terceiros, o que exige ação adequada.

5.2. O psicanalista deve informar ao paciente sobre as limitações do sigilo desde o início do tratamento.

5.3. O compartilhamento de informações do paciente com terceiros (por exemplo, em supervisão) deve ser feito de forma anônima e com o consentimento prévio do paciente.

6. Conduta Ética Geral:

6.1. O psicanalista deve manter uma conduta profissional impecável, evitando qualquer comportamento inapropriado ou abusivo em relação ao paciente.

6.2. O profissional deve respeitar os princípios éticos e legais em todas as interações com o paciente e a comunidade em geral.

7. Supervisão e Orientação:

7.1. O psicanalista deve buscar supervisão e orientação de colegas experientes quando necessário, para garantir a qualidade e a ética do seu trabalho.

8. Revisão e Atualização:

8.1. Este código de ética deve ser revisado periodicamente e atualizado conforme necessário para refletir os avanços na psicanálise e na ética profissional.

Este código de ética serve como um guia para psicanalistas, promovendo práticas éticas e a qualidade do atendimento psicanalítico. É fundamental que os psicanalistas o adotem e o sigam rigorosamente para garantir o bem-estar de seus pacientes e a integridade da profissão.

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